STF estabelece prazo para plano de devolução de valores a vítimas de fraudes no INSS
União e INSS têm até o dia 15 de julho para apresentar a proposta
Foto: Fellipe Sampaio/STF
Nesta terça-feira (24), em audiência convocada pelo STF, definiu-se que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem apresentar uma proposta para ressarcir as vítimas das fraudes no INSS. O plano também precisa incluir punições administrativas a entidades e associações envolvidas nas fraudes.
A audiência foi conduzida pelo ministro Dias Toffoli no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, da qual é relator. Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) pede que o STF autorize a abertura de um crédito extraordinário para custear os pagamentos, mas Toffoli afirmou isso deve ser conduzido pelo Poder Legislativo.
O objetivo da AGU com a ação é organizar as indenizações, evitar o aumento de ações judiciais e reduzir o risco de que eventuais atrasos aumentem os valores a ponto de comprometer a execução orçamentária do Estado.
Além disso, o ministro Dias Toffoli expôs as premissas para o ressarcimento:
- A devolução aos segurados deve ser integral, independentemente da responsabilização das associações envolvidas;
- Os valores devem ser corrigidos pelo índice aplicado aos benefícios previdenciários;
- O processo precisa acontecer de forma célere e eficiente, respeitando os limites orçamentários e fiscais, conforme análise técnica e a jurisprudência do STF.
Foi estabelecido também que o ressarcimento deve priorizar indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos, grupos considerados hipervulneráveis. Mesmo assim, os entes públicos asseguraram que todos os prejudicados, mesmo fora dessa classificação, terão direito ao ressarcimento de forma integral e rápida.