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Companhia aérea é condenada a pagar R$ 60 mil após impedir menina autista de entrar em voo com cão de serviço

Companhia aérea é condenada a pagar R$ 60 mil após impedir menina autista de entrar em voo com cão de serviço

Juiz aponta que separação da menina com seu cão causou sofrimento emocional

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: TV Bahia

A companhia aérea TAP foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 60 mil por danos morais após impedir uma menina de 12 anos, portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA), de embarcar com seu cão de apoio emocional em voo para Lisboa, em maio de 2025. No dia da viagem, a família chegou ao aeroporto com o cão Teddy, treinado e com certificado para acompanhar Alice, que é autista não verbal. 

Mesmo a família apresentando a documentação necessária antes do embarque, ainda assim, o animal foi barrado de embarcar na cabine. Porém, mesmo com o transtorno, a família decidiu seguir sem o cão devido a compromissos profissionais inadiáveis do pai. 

Devido à decisão da TAP, laudos médicos apontaram que a separação causou sofrimento emocional, dificuldades alimentares e quadro depressivo na menina. 

Na decisão, o juiz Alberto Republicano de Macedo, da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, ressaltou que o cão é essencial para a regulação emocional da criança e que a separação, especialmente em um voo de longa duração, causou sofrimento superior ao de um passageiro comum. 

A TAP justificou que negou a entrada do cão no voo, pois a documentação do animal não seria aceita em Portugal. Em seguida, a companhia argumentou que o cão não poderia viajar na cabine com os passageiros, pois não estava acompanhado da pessoa a quem presta assistência, ou seja, não estava "em serviço".

A separação de Alice e Teddy durou 50 dias. Ao todo, foram três tentativas frustradas até o embarque, que aconteceu no Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão. Nesta, ele foi acompanhado pelo treinador.
 

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