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Mendonça proíbe campanha de Lula de exibir ‘Rap do Silva’ sem citar Alckmin

Ministro do TSE apontou possível irregularidade na propaganda eleitoral e determinou que peça não volte a ser veiculada sem identificação do candidato a vice-presidente

| Autor: Redação - Varela Net
Mendonça proíbe campanha de Lula de exibir ‘Rap do Silva’ sem citar Alckmin

Foto: Reprodução/Campanha Eleitoral

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de voltar a exibir uma propaganda eleitoral que utiliza o jingle “Rap do Silva” sem mencionar o nome do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB).

A decisão foi tomada nesta terça-feira (1º), após uma representação apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. A propaganda questionada havia sido exibida na televisão em 28 de agosto.

Segundo a defesa de Flávio, a campanha de Lula estaria tentando ocultar a identificação de Alckmin na peça eleitoral. Os advogados pediram ao TSE que aplicasse multa e suspendesse a veiculação da propaganda.

Ao analisar o caso, Mendonça apontou uma possível irregularidade em relação à legislação eleitoral. A chamada Lei das Eleições determina que propagandas de candidatos a cargos majoritários também apresentem, de maneira clara e legível, o nome do candidato a vice.

A legislação estabelece ainda que o nome do vice deve aparecer em tamanho não inferior a 30% daquele utilizado para identificar o candidato titular.

A decisão de Mendonça, porém, ainda será analisada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

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