NotíciasPolíticaBolsonaro oficializa perdão aos crimes de Daniel Silveira, condenado pelo STF

Bolsonaro oficializa perdão aos crimes de Daniel Silveira, condenado pelo STF

O anúncio foi feito pelo presidente na tarde desta quinta (21), um dia depois do Supremo finalizar o julgamento do deputado

| Autor: Redação

Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira (21), Jair Bolsonaro (PL), presidente do Brasil, anunciou que irá outorgar o instituto da graça (um tipo de perdão) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na quarta (20) a oito anos e nove meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O instituto da graça é um direito concedido pelo presidente da República para anular a condenação de uma pessoa. 

"É uma notícia de extrema importância para nossa democracia e liberdade. Comecei a trabalhar nesse documento ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses a Daniel Silveira. São decisões que não vou comentar", disse Bolsonaro, antes de ler o decreto que foi publicado no "Diário Oficial" da União.

Bolsonaro leu os argumentos para o decreto de graça durante uma transmissão. Ele alegou que a sociedade "se encontra em legítima comoção em vista da condenação" de Daniel Silveira, que estaria "resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição". O decreto ainda diz que o deputado "somente fez uso de sua liberdade de expressão".

O mandatário afirmou que a medida será cedida independente do trânsito em julgamento do caso envolvendo Silveira, logo, antes mesmo de acabarem todos os recursos do parlamentar. Condenado na quarta, o deputado ainda poderia questionar aspectos dos votos dos ministros do Supremo.

"A graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou divida ativa na União. E as penas restritivas de direitos", disse o presidente.

Diferente do indulto, que é feito para categorias específicas ou grupos, a graça é um perdão individual, disposto pelo presidente da República para extinguir ou reduzir a pena imposta pela Justiça. Ela não é válida apenas para crimes de tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.
 

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