NotíciasJustiçaSTF rejeita recurso de Bolsonaro e ex-presidente tem pena de 27 anos mantida

STF rejeita recurso de Bolsonaro e ex-presidente tem pena de 27 anos mantida

Alexandre de Moraes foi um dos três ministros que votou contra o recurso

| Autor: Redação - Varela Net
Jair Bolsonaro

Jair Bolsonaro |Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Nesta sexta-feira (7), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para rejeitar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mantendo a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão ao ex-presidente pela trama golpista. Alexandre de Moraes, o relator do caso, teve o apoio dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin na votação.

Os condenados no núcleo principal da trama golpista utilizaram os chamados “embargos de declaração” para questionar suas condenações. Apesar desse tipo de recurso não alterar o mérito da decisão, ele poderia esclarecer supostas omissões do acórdão. No entanto, os argumentos das defesas não foram aceitos por Moraes, que rejeitou todos os recursos.

Em meio à votação, a argumentação mais longa de Moraes foi justamente sobre o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro, em que o relator rebate, ponto a ponto, os questionamentos dos advogados ao longo de 141 páginas. 

Segundo Moraes, “não há qualquer contradição no acórdão condenatório”, já que seu voto fundamentou a aplicação do concurso material dos crimes praticados, tendo rejeitado a possibilidade da aplicação do princípio da consunção, ou seja, ficou entendido que Bolsonaro cometeu mais de um crime de forma independente, e foi afastada a possibilidade de um crime “absorver” o outro.

Para que ele cumpra pena, a Primeira Turma precisa rejeitar os embargos e ainda dar espaço para o que se chama de segundos embargos. Neste sentido, Bolsonaro só poderá iniciar a execução de sua pena após a publicação do acórdão da decisão e do trânsito em julgado.

A expectativa é que, inicialmente, ele vá para regime fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda. Hoje, Bolsonaro está em prisão domiciliar devido ao descumprimento de cautelares em outro processo.

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