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STF reafirma categorias 'preto' e 'pardo' para concursos públicos e heteroidentificação

Pedido foi feito pelo Idafro e acolhido nesta sexta (19)

| Autor: Redação - Varela Net
STF reafirma categorias 'preto' e 'pardo'  para concursos públicos e heteroidentificação

Foto: Reprodução Redes Sociais

Após pedido realizado pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que os critérios para reservas de vagas em concursos públicos devem considerar as categorias censitárias "preto" e "pardo". O critério é baseado na Lei 12.990/2014 e reflete em todos os concursos públicos do país.

Relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, a decisão reforça a jurisprudência nas ADPF 186 e na ADC 41. O poder judiciário pode controlar atos admnistrativos sobre heteroidentificação se estes desrespeitarem princípios como ampa defesa e dignidade da pessoa humana. 

Para Hédio Silva Jr, fundador do Idafro e da Jusracial, a medida é histórica e precisa ser comemorada. Ele ainda reforça que não houve recuoou do STF, apenas uma reafirmação de sua coerência.

“É com muito orgulho que celebramos a litigância estratégica desenvolvida ao longo de décadas pelo Idafro e Jusracial. Recebemos com humildade e honra o reconhecimento pela Suprema Corte, da correção de um erro material. Ao nosso ver, o Supremo Tribunal Federal não recuou, mas sim reafirmou sua coerência jurisprudencial, em consonância com as normativas do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou.  

Ainda na visão de Hédio, a distinção das categorias "preto" e "pardo" é importante, visto que reflete diretamente em concursos públicos.

"A distinção entre a categoria ‘negro’, que considera a origem étnica, e as categorias censitárias ‘preto’ ou ‘pardo’ é fundamental. Essa diferença impacta a autodeclaração e a heterodeclaração, com reflexos diretos em concursos públicos e no funcionamento das comissões de heteroidentificação", completou.

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