STF define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens
Decisão faz com que guarda municipal integre o sistema de segurança pública

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O Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que guardas municipais agora integram o sistema de segurança pública, podendo realizar abordagens e revistas. O o voto do ministro, Cristiano Zanin, desempatou o julgamento e formou a maioria de votos no STF, nesta sexta-feira (25).
Essa decisão da corte serve para reforçar a autorização, por exemplo, para que os guardas municipais possam fazer abordagens e realizar revista em lugares suspeitos de tráfico de drogas. Atualmente, cerca de 1.081 municípios adotam o sistema de guardas municipais.
Entenda o caso
Os ministros do STF julgaram no plenário virtual, uma ação enviada pela Associação das Guardas Municipais do Brasil, argumentando que juízes do país não estão reconhecendo as atribuições dos guardas sendo integrantes do sistema de segurança, afetando a atuação dos mesmos.
O debate acontece em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define as corporações que integram o sistema de segurança no Brasil.
O texto relata que os municípios poderão constituir guardas municipais "destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".
Com isso, existiam muitas interpretações contrárias em alusão aos guardas municipais fazerem parte dos sistemas de segurança. No ano passado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a atuação da Guarda Municipal de São Paulo como força policial.