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STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Ex-deputado foi condenado a um ano de detenção e 39 dias-multa por publicação feita em 2021

| Autor: Redação - Varela Net
STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (25) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A Corte formou maioria pela condenação a um ano de detenção, além de 39 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos.

A ação foi movida por Tabata após uma publicação feita por Eduardo Bolsonaro em 2021. Na ocasião, o então deputado afirmou que um projeto de lei apresentado pela parlamentar para distribuir absorventes gratuitamente teria como objetivo atender aos interesses de uma empresa do setor.

Eduardo também relacionou o projeto ao empresário Jorge Paulo Lemann, a quem chamou de “mentor e patrocinador” de Tabata. A defesa do ex-deputado alegou que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a imunidade não se aplicava à situação e votou pela condenação. Segundo o ministro, as declarações ultrapassaram os limites da atividade parlamentar e atingiram a honra da deputada.

Moraes também considerou que a divulgação pela internet ampliou o alcance da ofensa. Em seu voto, afirmou que a publicação teve como objetivo atingir a honra de Tabata tanto na esfera pública, como agente política, quanto em sua vida privada.

Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam integralmente o voto do relator. O presidente do STF, Edson Fachin, também votou pela condenação, mas divergiu quanto à possibilidade de substituição da pena por medidas restritivas de direitos.

Já André Mendonça votou pela absolvição de Eduardo Bolsonaro. Para o ministro, as declarações estavam relacionadas a um debate político e legislativo e, portanto, estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF. A maioria pela condenação foi formada por sete votos a três. A forma definitiva de cumprimento da pena foi um dos pontos de divergência entre os ministros.

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