Segundo decisão do STJ, companhias aéreas podem barrar animais de suporte emocional
Medida vale para voos nacionais e internacionais

Golden Retriver em uma viagem no aeroporto (imagem ilustrativa) |Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, proclamou que as empresas aéreas não são mais obrigadas a transportar na cabine do avião animais de suporte emocional. A medida é válida para voos nacionais e internacionais.
O caso foi decidido em julgamento realizado na quarta-feira (14), pela Quarta Turma do STJ. Entretanto, os detalhes do caso não foram divulgados, já que o processo está em segredo da Justiça. Os animais de apoio emocional são aqueles treinados especificamente para auxiliar pessoas com deficiência ou transtornos mentais.
Agora, com a decisão, diante da falta de lei específica, as companhias aéreas podem recusar o embarque de pets que não estejam nos padrões especificados de cada empresa, como exemplo, peso e altura.
A ministra relatora do caso, Maria Isabel Galotti afirmou que não há comparações entre o transporte de cães de suporte emocional e de cães-guia. A ministra acredita que o embarque de animais que não cumpram com os padrões estabelecidos pelas companhias traz insegurança nos voos e nos passageiros.
"Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, tem identificação própria, afim de dar suporte a pessoas com deficiência visual nos termos da lei", afirmou.