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Justiça suspende demissões coletivas das Casas Bahia e manda empresa recontratar funcionários

Decisão determina que trabalhadores demitidos entre 13 e 17 de agosto sejam reincluídos na folha e tenham benefícios restabelecidos

| Autor: Redação - Varela Net
Justiça suspende demissões coletivas das Casas Bahia e manda empresa recontratar funcionários

Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão foi tomada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), após pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

Pela determinação, a empresa terá cinco dias, após ser intimada, para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores demitidos, com a reinclusão na folha de pagamento e a retomada dos benefícios previstos nos contratos.

A medida não determina a reabertura das 298 lojas que foram fechadas pela companhia nem garante a permanência definitiva dos funcionários. Segundo a decisão, a empresa poderá realocar os trabalhadores em funções compatíveis nas estruturas que permanecem em funcionamento ou mantê-los afastados, com remuneração, enquanto a determinação estiver em vigor.

As verbas rescisórias que já foram pagas também não precisarão ser devolvidas pelos funcionários neste momento. Uma eventual compensação ou restituição deverá ser analisada posteriormente pela Justiça.

A magistrada também determinou que a Casas Bahia não realize novas demissões coletivas ou em massa sem a participação prévia e efetiva das entidades sindicais. A decisão, no entanto, esclarece que os sindicatos não terão poder de veto sobre eventuais mudanças no quadro de funcionários.

“O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, escreveu a juíza.

Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador afetado, limitada ao equivalente a dez salários mensais. Para novas demissões realizadas sem a intermediação sindical, a multa prevista é de R$ 10 mil por funcionário.

A juíza também afirmou que a decisão não reconhece, neste momento, a nulidade definitiva das demissões nem garante estabilidade permanente aos trabalhadores.

As demissões ocorreram durante o processo de reestruturação financeira do Grupo Casas Bahia. A empresa entrou com pedido de recuperação judicial para reorganizar dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões.

O plano prevê o fechamento de 298 lojas e uma redução significativa no quadro de funcionários. As estimativas divulgadas anteriormente apontavam para a demissão de aproximadamente 1,9 mil a 3 mil trabalhadores.

Além de suspender temporariamente os desligamentos, a Justiça determinou que a empresa preserve provas digitais relacionadas ao processo de demissões. A ordem inclui e-mails corporativos, mensagens em plataformas internas, registros de acesso, históricos de versões e backups desde janeiro de 2026.

A medida busca garantir a preservação de documentos e informações que possam ser utilizados durante a análise do caso.

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