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Justiça condena Carlinhos Brown por uso indevido de criação artística infantil

Decisão judicial determina que Brown pague uma indenização de R$ 40 mil

| Autor: Redação - Varela Net
Justiça condena Carlinhos Brown por uso indevido de criação artística infantil

Foto: Divulgação

O cantor e compositor Carlinhos Brown foi condenado pela Justiça da Bahia por violação de direitos autorais, após ter utilizado a identidade visual de dois personagens infantis sem creditar o verdadeiro criador. A decisão judicial determina que Brown pague uma indenização de R$ 40 mil, além de arcar com perdas materiais, cujo valor ainda será calculado.

A disputa teve início em 2012, quando o artista plástico Wilton Bernardo foi convidado a participar da concepção visual do livro infantil Paxuá e Paramim, projeto que integrava a exposição O Olhar que Ouve e outras ações culturais ligadas ao músico baiano. Segundo a decisão, os personagens utilizados por Brown teriam sido desenvolvidos originalmente por Wilton.

O juiz responsável pelo caso, Paulo Albiani Alves, destacou que a colaboração de Wilton Bernardo configura coautoria e criticou a atitude de Brown, afirmando que o músico “ocultou deliberadamente a relevante criação” do artista visual.

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