Notícias
Justiça
STJ mantém condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão

STJ mantém condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão

Segundo a condenação, Flordelis foi responsável por arquitetar o assassinato de Anderson, ocorrido na residência da família, em Niterói (RJ)

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Brunno Dantas/TJRJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo, que era seu marido. O julgamento ocorreu na quarta-feira (16).

O entendimento confirma a sentença do Tribunal do Júri, que condenou Flordelis, em 2022, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.

Segundo a condenação, Flordelis foi responsável por arquitetar o assassinato de Anderson, ocorrido na residência da família, em Niterói (RJ). O pastor foi morto a tiros. A motivação apontada no processo estaria relacionada ao controle das finanças da família e à forma considerada rígida com que ele administrava conflitos entre os integrantes.

Na mesma sessão, a Sexta Turma manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição da neta biológica de Flordelis, Rayane dos Santos Oliveira, e de dois filhos adotivos da ex-deputada, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira.

A defesa de Flordelis havia questionado a validade da condenação no STJ e alegado a existência de irregularidades no processo, entre elas a falta de fundamentação das qualificadoras atribuídas ao crime.

Relatora do caso, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas destacou que o entendimento consolidado do STJ estabelece que, no processo penal, uma nulidade só deve ser reconhecida quando houver demonstração de prejuízo concreto. Segundo ela, essa situação não foi identificada no caso.

A relatora também afirmou que as circunstâncias do crime foram devidamente especificadas, incluindo motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ainda de acordo com Nilsoni de Freitas, a decisão teve como base provas periciais e testemunhais, consideradas suficientes para fundamentar a submissão do caso ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

“Não há decisão silente, mas pronúncia concisa, como tolerado nessa fase”, afirmou a desembargadora.

Varela Net agora mais perto de você: receba as notícias em tempo real no seu WhatsApp clicando aqui.

Tags

Notícias Relacionadas