STF adia discussão sobre ação previdenciária de impacto bilionário no Plenário Virtual
Processo trata da inclusão do auxílio-alimentação na remuneração para fins previdenciários
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta a ação que discute se o auxílio-alimentação pago em dinheiro e de forma habitual deve integrar a remuneração do trabalhador para cálculo de contribuições previdenciárias.
O processo, que pode gerar impacto fiscal estimado em R$ 419,4 bilhões — o maior valor entre as ações judiciais contra autarquias e fundações previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — estava previsto para julgamento entre os dias 22 e 29 de agosto. Ainda não há nova data definida para análise do tema.
A decisão tem reflexos diretos no cálculo das aposentadorias do INSS. Em acórdão, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão responsável por uniformizar a jurisprudência nos Juizados Especiais Federais, entendeu que o benefício pago até 10 de novembro de 2017 tinha natureza salarial em determinadas situações — quando concedido em dinheiro, de forma habitual, ou ainda por meio de vale-alimentação, tíquete ou similares.