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Pena para crimes contra idosos, crianças e pessoas com deficiência se tornam mais graves; saiba mais

Pena para crimes contra idosos, crianças e pessoas com deficiência se tornam mais graves; saiba mais

Lei que aumenta pena foi publicada, nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foi sancionada nesta sexta-feira (4) a Lei n.º 15.163, que prevê penas mais severas para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e determinada por Geraldo Alckmin (PSB), presidente em exercício, por conta da viagem diplomática de Lula (PT) à Argentina.

O texto faz ajustes em trechos do Código Penal (CP), do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

A partir de agora, o abandono de incapaz passa a ter pena de três a sete anos de reclusão, quando resulta em lesão grave, e de oito a 14 anos, se o resultado for morte. Antes, as punições eram de até cinco anos para lesões graves e de até 12 anos em casos de morte.

Previsto no art. 133 do Código Penal, o abandono de incapaz é definido pela negligência ao cuidado com pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade e que não possa se defender desse abandono.

A mesma perspectiva de punição passa a valer para casos de maus tratos, definidos na lei como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, seja para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. As penas, que eram as mesmas previstas para abandono de incapaz, também passam agora a ser de três a sete anos de reclusão para lesões corporais graves e de oito a 14 anos em casos de morte.

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