Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família e diz que medida não viola lei eleitoral
Ministro do STF considerou que aumento de 15,04% apenas atualiza valores de programa já existente.
Foto: Reprodução STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto que reajustou em 15,04% os valores do Bolsa Família. O decano da Corte entendeu que a medida não viola as restrições previstas na legislação eleitoral.
A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou ao Supremo o reconhecimento da legalidade do reajuste anunciado pelo governo federal na quinta-feira (17).
Segundo Gilmar Mendes, o aumento não representa a criação de um novo benefício, não altera os critérios de elegibilidade nem amplia o número de beneficiários. Para o ministro, trata-se de uma atualização dos valores de um programa social já existente, baseada em um critério objetivo de correção monetária.
“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, afirmou Mendes.
Com o reajuste, o valor mínimo pago pelo Bolsa Família passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio deverá subir para R$ 777. Os novos valores começam a ser pagos a partir de outubro.
Na manifestação encaminhada ao STF, a AGU sustentou que o reajuste está previsto na legislação que regulamenta o Bolsa Família e tem como objetivo preservar o poder de compra dos beneficiários.
O órgão argumentou ainda que o decreto não cria uma nova categoria de beneficiários nem modifica os critérios de acesso ao programa. A atualização considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), segundo o governo.
A decisão de Gilmar ocorreu em meio a questionamentos apresentados por adversários do governo sobre o momento do reajuste, anunciado poucas semanas antes do primeiro turno das eleições de 2026. Uma representação apresentada pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) já havia sido rejeitada pelo ministro André Mendonça, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por falta de legitimidade do parlamentar para questionar a medida em uma disputa presidencial.
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