Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria que reduz penas do 8 de janeiro
Ministro do STF interrompe aplicação da Lei 15.402/2026 até julgamento de ADIs que questionam a constitucionalidade do texto aprovado pelo Congresso
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (9) a aplicação da Lei 15.402/2026, conhecida como “Lei da Dosimetria”.
Moraes, sorteado como relator de ações que questionam a validade da norma, decidiu que a suspensão terá efeito até que o STF julgue os processos contrários à legislação.
A decisão foi tomada ao analisar o caso de Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos atos de 8 de janeiro, que solicitava a aplicação da Lei 15.402/2026, promulgada na sexta-feira (8), após o Congresso derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A legislação, restabelecida pelos parlamentares, prevê a redução das penas de condenados pelos atos do 8 de janeiro.
Moraes argumentou que não poderia iniciar a análise dos pedidos de redução de pena com base na nova lei, já que existem ações em tramitação no STF que contestam a constitucionalidade do texto.
A redução das penas é questionada por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), as de nº 7966 e 7967, ajuizadas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, escreveu.
O ministro determinou ainda que a execução penal deverá prosseguir integralmente, mantendo todas as medidas anteriormente determinadas.
Na sexta-feira, Moraes concedeu prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre a Lei da Dosimetria.
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