Sem autorização, nada feito: lei proíbe instalação de ar-condicionado em residências
Alterar a fachada do prédio sem aprovação em assembleia pode resultar em penalidades, inclusive ações judiciais
Foto: Ilustrativa
Durante o verão, com as temperaturas elevadas, muitas famílias buscam alternativas para aliviar o calor — e o ar-condicionado é uma das principais opções. No entanto, a instalação do aparelho não pode ser feita livremente, especialmente quando envolve alterações na fachada do prédio.
Segundo o artigo 1.336 do Código Civil, o condômino não pode alterar a fachada sem autorização formal em assembleia, o que exige aprovação por quórum qualificado.
Mesmo os modelos modernos, como os aparelhos do tipo split, devem seguir as regras internas do condomínio, já que a condensadora não pode ser instalada externamente sem permissão. Caso o morador faça a instalação por conta própria, o condomínio pode exigir a retirada, aplicar multa e até ingressar com ação judicial.
Há exceções, como quando a unidade externa fica em área privativa não visível, quando o prédio já possui regras específicas para a instalação ou quando o morador apresenta um projeto técnico aprovado. Ainda assim, a recomendação é sempre solicitar autorização formal antes de qualquer intervenção.
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