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Novo decreto estadual flexibiliza medidas contra a Covid na Bahia

Uso de máscara permanece obrigatório em locais como hospitais, farmácias e transporte público

| Autor: Redação

Foto: Divulgação/Secom

O governo da Bahia publicou na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial do Estado o decreto que flexibiliza as medidas contra a disseminação do coronavírus. A decisão tem como base dados da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) que apontam para um cenário de queda no número de casos ativos da doença em território baiano. A pasta diz que, diante do cenário dinâmico da Covid-19, novas medidas podem ser recomendadas, caso haja necessidade. 

De acordo com o decreto, permanecem autorizados em todo o território baiano os eventos e atividades em zonas rurais e urbanas, em logradouros públicos ou privados realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.

Por outro lado, o uso de máscara de proteção continua obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e unidades de pronto-atendimentos (UPAs), farmácias e drogarias; em transportes públicos: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; para indivíduos que apresentem sintomas como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas gripais e aqueles diagnosticados com Covid, mesmo que assintomáticos; para quem teve contato com pessoas contaminadas pela doença e para imunossuprimidos e idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, e gestantes. A utilização do utensílio é válida para todas essas categorias de pessoas, ainda que elas estejam em dia com o esquema vacinal contra o coronavírus.

Unidades de saúde

Visitantes e acompanhantes de pacientes em unidade de saúde terão acesso condicionado à utilização da máscara de proteção com boa vedação e à comprovação da vacinação.

A imunização deverá ser comprovada com apresentação do documento atualizado, fornecido no momento da imunização, ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo "CONECT SUS”, do Ministério da Saúde.

Caberá à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba)  a  contribuição com a fiscalização do cumprimento  deste decreto, bem como a edição de normas complementares que se fizerem necessárias. 

A Secretaria da Saúde, via Diretoria da Vigilância Sanitária, acompanhará as medidas necessárias adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária, atuando em suas omissões, a fim de garantir o cumprimento das determinações.

O decreto é aplicado a órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual e municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

As medidas entram em vigor a partir da data da publicação e estabelecem ainda que os órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento.


 

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