NotíciasPolíticaTRE condena PL, João Roma e Raíssa Soares por propaganda antecipada

TRE condena PL, João Roma e Raíssa Soares por propaganda antecipada

Decisão foi publicada na última quinta-feira (23). Multa imposta é de R$ 25 mil, referente às propagandas veiculadas no mês de maio

| Autor: Redação

Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral - Seção Bahia (TRE-BA) condenou o PL baiano e seus candidatos ao governo do estado e Senado, João Roma, e Dra. Raíssa Soares, por propaganda antecipada.

A decisão, que acata uma ação da Procuradoria Regional Eleitoral, foi publicada na edição da última terça-feira (23) do Diário Oficial. O juiz auxiliar Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, que assinou a pena, determinou o pagamento de uma multa de R$ 25 mil. As propagandas antecipadas teriam sido veiculadas na televisão no mês de maio, durante a propaganda partidária, e “aferiu o desvirtuamento da propaganda partidária em prol da exposição do filiado João Inácio Ribeiro Roma Neto (‘João Roma’) e Raíssa Oliveira Azevedo de Melo Soares (‘Dra. Raíssa Soares’)”.

A defesa dos candidatos alegou que as propagandas eram “ações dos filiados que se confundem com o planejamento e conteúdo programático defendido pelo partido político” e defendem que as falas “revelam meramente os bons feitos realizados pelos filiados de destaque na Bahia, sendo evidente que tratam em nome do partido, em clara posição de representatividade e promoção da agremiação”.

Tags

Notícias Relacionadas