Câmara aprova Projeto de Lei desenvolvido pelo Vereador Daniel Alves
Projeto possibilita que estabelecimentos não residenciais realizem emissão sonora de até 50 decibéis não necessitem da expedição do Alvará de Utilização Sonora

Foto: Reprodução/Divulgação
O Projeto de Lei 55/2021, que modifica o artigo 6º da Lei Municipal N° 5.354/1998, foi aprovado pela Câmara Municipal de Salvador, nesta quarta-feira (9).
A alteração dá a possibilidade a estabelecimentos não residenciais realizarem emissão sonora de até 50 decibéis não necessitem da expedição do Alvará de Utilização Sonora. Diminuindo então, a burocracia para empresas como escolas, bares e restaurantes, clínicas, escritórios e afins. A emissão sonora de até 50 decibéis é considerada pela Organização Mundial de Saúde um nível de som que não causa danos à saúde.
O projeto foi desenvolvido pelo vereador Daniel Alves (PSDB), que foi eleito vereador na capital baiana no ano de 2020 e se tornou líder do partido no início deste ano.