STJ manda soltar Nanan Premiações e impõe novas restrições ao influenciador
Decisão foi proferida na noite de quinta-feira (27) pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca

Foto: Reprodução
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a soltura de José Roberto, conhecido como Nanan Premiações, detido durante a Operação Falsas Promessas II, que apura supostos esquemas de lavagem de dinheiro e rifas clandestinas na Bahia.
A decisão foi proferida na noite de quinta-feira (27) pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que optou por substituir a prisão preventiva por medidas cautelares. As novas determinações serão definidas pelo juízo de primeira instância.
Em sua análise, o ministro destacou que os elementos usados para justificar a prisão preventiva se referem a acontecimentos antigos, anteriores a setembro de 2024, sem respaldo em fatos recentes que indicassem risco atual à ordem pública. Segundo ele, "A análise dos autos revela que a denúncia concentra-se em fatos financeiros e empresariais ocorridos até setembro de 2024. Embora tais elementos tenham sido amplamente detalhados na investigação, não há indicação, nas decisões impugnadas, de fatos supervenientes específicos e concretamente individualizados que permitam aferir risco atual à ordem pública à época da decretação da preventiva. A narrativa ministerial se constrói sobre fatos passados e estruturas já desveladas pelas autoridades, não havendo qualquer dado recente à data da prisão que demonstre a persistência do risco".
Nanan Premiações havia sido preso em 9 de abril, quando a Polícia Civil deflagrou a segunda fase da Operação Falsas Promessas. A ofensiva mirou grupos suspeitos de comandar rifas irregulares, apontadas como possíveis instrumentos de lavagem de dinheiro ligado ao tráfico de drogas.
Motivos para a revogação da prisão
Apesar da gravidade atribuída aos fatos, o STJ avaliou que a manutenção da prisão não encontra respaldo no estágio atual da investigação. Para o ministro, o andamento do processo permite a aplicação de outras medidas, e a prisão preventiva não pode atuar como antecipação da pena.
O relator também observou que o habeas corpus estava sendo empregado como substituto de um recurso adequado, o que normalmente restringiria a análise aprofundada do caso. Ainda assim, ao identificar falta de coerência entre os fundamentos apresentados e a real necessidade da prisão, decidiu conceder a liberdade com cautelares.
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