Renato Aragão, o “Didi”, é processado pela filha mais velha por conta de dívida quase milionária
O processo foi aberto porque o humorista não teria quitado um empréstimo firmado entre os dois em dezembro de 2018

Juliana Aragão é a filha mais velha de Renato Aragão |Foto: Reprodução/Facebook/Juliana Rangel Aragão
Juliana Rangel Aragão, de 48 anos, filha mais velha de Renato Aragão, conhecido pelo famoso personagem "Didi", entrou na Justiça contra o pai por conta de um empréstimo não quitado de cerca de R$ 950 mil, firmado entre os dois em dezembro de 2018. O processo, aberto na 43ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, cobra o pagamento de um valor que atualmente gira em torno de R$ 872 mil.
De acordo com a ação, a quantia não veio de economias pessoais de Juliana, mas da venda de um imóvel pertencente à mãe dela, Martha Maria Rangel Aragão, que faleceu em 2014. Todo o valor obtido a partir da venda teria sido destinado ao empréstimo feito a Renato Aragão, segundo informações divulgadas pelo Notícias da TV.
Assim como consta no contrato, o valor deveria ter sido devolvido até o dia 31 de dezembro de 2023, o que não aconteceu. Segundo Juliana, somente R$ 77 mil teriam sido pagos pelo pai, quantia que teria sido administrada pela madrasta, Lilian Aragão, com quem mantém ela uma relação conturbada.
Além disso, Juliana declarou que Lilian passou a exigir que ela assinasse recibos de quitação parcial, com a justificativa de que algumas despesas pessoais da filha teriam sido custeadas pelo casal, visto que Juliana ainda morava na casa do pai na época.
Juliana Aragão afirma que não possui todos os comprovantes de pagamento, já que não tinha controle total de suas próprias finanças naquele período. Depois de algumas investidas extrajudiciais sem sucesso, decidiu recorrer ao Judiciário.
Na ação, Juliana solicita que Renato Aragão realize o pagamento total da dívida, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios de 20%.
Apesar de o contrato apresentado não atender ao requisito legal de conter duas testemunhas instrumentárias, o que impediria sua execução direta como título executivo extrajudicial, o reconhecimento da dívida em uma ação de cobrança ainda pode ser executado. O documento é considerado uma prova válida da existência do empréstimo e da obrigação assumida.
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