NotíciasJustiçaLei que prevê vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador volta a vigorar após decisão do TJ-BA

Lei que prevê vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador volta a vigorar após decisão do TJ-BA

Norma estava suspensa desde abril de 2025 e determina a reserva de vagões para passageiras nos horários de pico

| Autor: Redação - Varela Net
Lei que prevê vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador volta a vigorar após decisão do TJ-BA

Foto: Divulgação/CCR Metrô

A Lei Municipal nº 9.835/2025, que prevê a destinação de vagões exclusivos para mulheres no sistema metroviário de Salvador, voltou a vigorar após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nesta quarta-feira (12). A medida havia sido suspensa desde abril do ano passado por uma decisão liminar.

O Órgão Especial do TJ-BA extinguiu, sem análise do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos), que questionava a validade da legislação municipal. Com a extinção da ação, a liminar que suspendia a aplicação da lei também foi cassada, restaurando sua eficácia.

O relator do processo, desembargador José Cícero Landin Neto, entendeu que a ANP Trilhos não tinha legitimidade para apresentar a ADI no Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo o magistrado, a Constituição Estadual estabelece que entidades de classe precisam ter atuação de âmbito estadual para propor esse tipo de ação. A associação, porém, possui caráter nacional, mesmo tendo entre seus associados a CCR Metrô Bahia, concessionária responsável pela operação do sistema metroviário de Salvador e Lauro de Freitas.

A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos integrantes do Órgão Especial. Com isso, a legislação municipal volta a produzir efeitos e prevê que o metrô reserve vagões exclusivamente para mulheres durante os horários de maior movimento.

Como deve funcionar

De acordo com a legislação, os vagões exclusivos deverão funcionar nos dias úteis, durante os períodos de pico da manhã e da tarde/noite. Os horários previstos são das 6h às 9h e das 17h às 20h.

A quantidade de vagões destinados exclusivamente às mulheres ficará a cargo da concessionária, considerando o fluxo de passageiros. Além da reserva dos espaços, a norma também determina que sejam realizadas ações de fiscalização e orientação para garantir o cumprimento da medida.

A proposta foi apresentada pela vereadora Marta Rodrigues (PT) e posteriormente sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil). A iniciativa tem como objetivo ampliar a proteção das mulheres contra casos de assédio e importunação sexual no transporte público.

Lei ficou suspensa por mais de um ano

A aplicação da legislação chegou a ser interrompida antes mesmo de entrar efetivamente em funcionamento. Em abril de 2025, uma liminar concedida pelo próprio TJ-BA suspendeu a norma após o questionamento apresentado pela ANP Trilhos.

Na época, a associação alegou que o município de Salvador não teria competência para legislar sobre o sistema metroviário, que também atende o município de Lauro de Freitas. A questão, entretanto, não chegou a ser analisada pelo tribunal nesta quarta-feira (12), já que o processo foi encerrado por uma questão processual relacionada à legitimidade da entidade autora.

A implementação dos vagões exclusivos volta, portanto, a ser permitida pela legislação municipal. A vereadora Marta Rodrigues afirmou que pretende acompanhar a adoção da medida e defendeu que ela seja colocada em prática o mais rápido possível.

A decisão ocorre em meio a discussões sobre segurança das mulheres no transporte público de Salvador. Em junho deste ano, após um caso de importunação sexual no sistema metroviário, Marta voltou a cobrar a implementação da lei e afirmou que medidas preventivas são necessárias para evitar que novas ocorrências aconteçam.

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