Justiça suspende propaganda de Lula que chama Flávio Bolsonaro de “funcionário fantasma”
TSE aponta que peça apresenta acusações de forma descontextualizada e pode induzir eleitores ao erro

Foto: Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que classifica o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) como “funcionário fantasma”.
A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha, em caráter liminar. Segundo ela, a peça publicitária apresenta informações de maneira descontextualizada e pode levar os eleitores a uma interpretação equivocada sobre a trajetória do candidato.
Na avaliação da ministra, o problema não está apenas nas críticas direcionadas a Flávio Bolsonaro, mas na maneira como as acusações foram apresentadas na propaganda. O conteúdo utiliza elementos com aparência documental para apresentar um suposto currículo do senador, acompanhado de uma narração com diferentes imputações.
Entre os pontos mencionados na peça estão a acusação de que Flávio teria sido “funcionário fantasma”, sua suposta relação com o ex-PM Adriano da Nóbrega e uma alegação envolvendo Daniel Vorcaro, ex-banqueiro investigado em um caso de fraudes bilionárias relacionado ao Banco Master. A propaganda também aborda uma denúncia contra Flávio por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A ministra destacou, porém, que essa denúncia foi posteriormente arquivada e que essa informação não foi apresentada na propaganda. Para Estela Aranha, a omissão poderia transmitir ao eleitor a impressão de que o candidato ainda responde atualmente pelas acusações.
Com a decisão, a propaganda fica impedida de ser novamente exibida pelas emissoras de televisão que transmitem o horário eleitoral gratuito. A determinação, no entanto, é provisória e ainda será analisada pelo plenário do TSE.
A ação foi apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro no dia 29 de agosto, mesma data em que a propaganda de Lula foi exibida pela primeira vez.
A Justiça Eleitoral estabelece regras específicas para a propaganda durante as eleições, incluindo medidas voltadas à apresentação correta de informações e ao combate à desinformação. Nas Eleições 2026, a propaganda eleitoral passou a ser permitida a partir de 16 de agosto.
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