Justiça de São Paulo rejeita ação contra senador que associou família de Moraes ao PCC
TJSP concluiu que as declarações de Alessandro Vieira (MDB-SE) estão amparadas pela imunidade parlamentar e não estabelecem ligação com a facção criminosa PCC

Foto: Gustavo Moreno/STF
A Justiça de São Paulo rejeitou uma ação movida pela família do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) por difamação.
A esposa de Moraes, Viviane Barci, e os filhos Giulina Barci de Moraes e Alexandre Barci de Moraes, solicitavam uma indenização de R$ 60 mil sob o argumento de terem sido falsamente associados ao PCC (Primeiro Comando da Capital), pelo senador durante uma entrevista.
Vieira disse que havia circulação de recursos entre o PCC e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, vinculando a circulação, na sequência de sua fala, à contratação do escritório de advocacia da família do ministro Alexandre de Moraes pelo Banco Master.
Na sentença, o juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, concluiu que o parlamentar não associou os autores ao recebimento de recursos da organização criminosa PCC e que suas declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar material.
"Não há dúvida de que, se tivesse o requerido afirmado, de forma clara e inequívoca, que os autores teriam recebido valores do PCC, sem certeza da veracidade dessa informação e com dolo de causar dano à imagem dos autores, certamente estaria caracterizada situação a extrapolar a sua imunidade parlamentar, de modo a trazer lhe responsabilidade civil por danos morais que, sem nenhuma dúvida, estariam presentes, por macular a honra e o bom nome dos autores, em especial pela atividade advocatícia que exercem em inequívoco alto nível", declarou o magistrado.
O magistrado destacou ainda que não identificou dolo de ofender, difamar ou caluniar os autores, tampouco qualquer acusação de que eles teriam recebido recursos diretamente do PCC. Para o juiz, houve um “mal-entendido interpretativo” em relação ao alcance das declarações feitas pelo senador.
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