NotíciasJustiçaCaso Mateus da Costa Meira: MP-BA tentou impedir desinternação por risco à sociedade e à família

Caso Mateus da Costa Meira: MP-BA tentou impedir desinternação por risco à sociedade e à família

Reportagem de O Globo afirma que o Ministério Público da Bahia se manifestou contra a desinternação do autor do ataque no Morumbi Shopping

| Autor: Redação - Varela Net
Caso Mateus da Costa Meira: MP-BA tentou impedir desinternação por risco à sociedade e à família

Foto: Divulgação

O caso envolvendo o ex-estudante de Medicina Mateus da Costa Meira, de 51 anos, teve um novo desdobramento nesta segunda-feira (13), após uma reportagem revelar que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) tentou impedir que o homem, responsável pelo ataque a tiros no Morumbi Shopping, em 1999, deixasse o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Salvador.

Segundo as informações, o MP-BA entendeu que Mateus ainda representava risco não apenas para a sociedade, mas também para os próprios familiares. A reportagem do jornal O Globo também revelou que, inicialmente, os pais dele demonstraram receio em recebê-lo em casa após a desinternação, ocorrida em 2024.

Condenado pelo ataque que matou três pessoas e deixou outras nove feridas em um cinema do Morumbi Shopping, em São Paulo, Mateus da Costa Meira foi visto, na última semana, frequentando o Shopping Barra, em Salvador. A informação foi divulgada pelo jornalista Ullisses Campbell, colunista de True Crime do jornal O Globo.

Mateus foi absolvido impropriamente em novo julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após ser considerado inimputável em razão de transtorno mental. Segundo a reportagem, em 2010 ele passou a cumprir medida de segurança no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Já em 2024, foi desinternado com autorização da Justiça da Bahia e retornou à residência da família.

Ainda de acordo com O Globo, o MP-BA apresentou uma série de argumentos para tentar impedir a desinternação. Entre eles, a ausência de um exame pericial que comprovasse a cessação da periculosidade, a falta de um estudo social que demonstrasse a capacidade dos pais, já idosos, de supervisioná-lo e a inexistência de um plano de prevenção de riscos para proteger o próprio paciente, seus familiares e a sociedade.

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