NotíciasCidadeFeira de Santana: Gratuidade no transporte a idosos com mais de 60 anos é vetada

Feira de Santana: Gratuidade no transporte a idosos com mais de 60 anos é vetada

Lei previa a redução de 65 para 60 anos para a gratuidade, bem como para algumas pessoas com necessidades especiais

| Autor: Redação

Foto: Divulgação / Prefeitura de Feira de Santana

O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucionalidade em leis de iniciativa do poder legislativo, inclusive câmaras municipais, com o objetivo de garantir gratuidade no transporte coletivo urbano. Recorrendo a este argumento, o prefeito de Feira de Santana, Colbert Filho, vetou a lei recentemente aprovada pelo legislativo feirense.

A lei previa a redução de 65 para 60 anos para a gratuidade, bem como para algumas pessoas com necessidades especiais. No entanto, de acordo com o prefeito, pelo entendimento do STF, o poder legislativo não pode aprovar leis com esse teor. Colbert afirmou que todas as pessoas com necessidades especiais já têm a garantia da gratuidade na cidade.

Sobre a questão da redução da idade, além de inconstitucional, ele observou que haveria um impacto no valor das tarifas, fazendo com que os passageiros pagantes arcassem com uma passagem mais cara.

Tags

Notícias Relacionadas