OAB proíbe inscrição de candidatos condenados por crimes raciais
Sem o registro, formados ficam proibidos de exercer a profissão

Prédio da OAB |Foto: Divulgação / OAB
A OAB aprovou neste mês súmula que proíbe candidatos formados de se inscreverem na entidade caso tenham sido condenados por racismo. A aprovação foi feita por aclamação, tendo como fundamento a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), acredita que a prática de racismo revela falta de idoneidade moral, um dos requisitos previstos pela Ordem dos Advogados do Brasil para exercer a profissão.
Outras súmulas editadas em 2019 pela OAB já previam a falta de idoneidade moral em relação a condenados em casos de violência contra a mulher, bem como contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+.
A proposição de estender a limitação também aos condenados por racismo partiu do presidente da seccional do Piauí da OAB, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da secional piauiense, Noélia Sampaio.
Sem a inscrição na OAB, obtida através do exame nacional realizado todos os anos, e a averiguação da idoneidade moral, os bacharéis em direito são impedidos de exercer a advocacia. Caso exerça irregularmente, o crime é previsto na Lei de Contravenções Penais, com pena de prisão ou multa.