STF derruba direito de resposta de Jerônimo em vídeos publicados por ACM Neto
Gilmar Mendes cassou decisões do TRE-BA envolvendo conteúdos sobre o Pé-de-Meia e a Operação Overclean; vídeos poderão voltar a ser veiculados
Foto: Montagem - Equipe Varela Net
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste sábado (3) decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que haviam concedido direito de resposta ao governador e candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues (PT) contra dois vídeos publicados pelo adversário ACM Neto (União Brasil) durante a campanha pelo governo da Bahia.
Um dos casos envolve um vídeo no qual ACM Neto rebateu rumores de que acabaria com o programa federal Pé-de-Meia caso fosse eleito. Na publicação, o candidato afirmou que os boatos seriam resultado do “desespero do PT, de Jerônimo Rodrigues”.
O TRE-BA havia entendido que a declaração ultrapassava os limites da crítica política e concedido direito de resposta a Jerônimo. Gilmar Mendes, porém, avaliou que a fala era uma manifestação genérica inserida na chamada retórica política e não configurava uma acusação específica que justificasse a retirada do conteúdo ou a resposta. Com a decisão, o vídeo foi liberado novamente.
O segundo processo envolve uma publicação sobre a Operação Overclean, investigação da Polícia Federal que apura suspeitas de corrupção, fraudes em licitações e desvios de recursos públicos. No vídeo, ACM Neto apresentou sua versão sobre os fatos investigados e afirmou ser alvo do que classificou como perseguição política.
Nesse caso, o TRE-BA também havia concedido direito de resposta a Jerônimo. Gilmar, entretanto, considerou que o conteúdo fazia parte da defesa política do candidato e não apresentava elementos suficientes para justificar a restrição determinada pela Justiça Eleitoral.
Apesar de derrubar o direito de resposta, o ministro manteve a proibição de impulsionamento pago do vídeo relacionado à Operação Overclean.
Na decisão, Gilmar Mendes citou entendimentos anteriores do STF sobre liberdade de expressão e os limites para restrições a manifestações durante períodos eleitorais. Segundo o ministro, opiniões, juízos de valor e críticas contundentes não justificam, por si só, a retirada de conteúdos do debate político.
A decisão foi assinada na sexta-feira (2), dois dias antes do primeiro turno das eleições para o governo da Bahia, marcado para este domingo (4).
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