Dino veta indicações de emendas parlamentares feitas por presidentes de partidos
Ministro do STF concedeu prazo de cinco dias úteis para os partidos que ainda não se pronunciaram prestarem esclarecimentos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil
Foto: Victor Piemonte/STF
Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que atos de indicação de emendas parlamentares vinculados a presidentes ou ex-parlamentares sejam considerados “juridicamente inidôneos e revestidos de nulidade absoluta”.
De acordo com a decisão, o não cumprimento poderá resultar em responsabilização.
Dino ordenou que Câmara e Senado sejam comunicados para dar “imediata e ampla ciência” da decisão aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e outros agentes envolvidos no processamento das indicações.
O ministro também estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que as siglas que ainda não se pronunciaram informem eventual participação de dirigentes na distribuição ou operacionalização de emendas. Depois do prazo, as legendas estarão sujeitas a multa diária de R$ 100 mil.
Os presidentes do Solidariedade, Paulinho da Força (SP), e do Podemos, Renata Abreu (SP), também deverão ser intimados pessoalmente. Os dois partidos foram as únicas que não enviaram manifestação ao STF dentro do prazo, encerrado na quarta-feira (19), para os 21 partidos consultados pela Corte. As informações recebidas pelo STF serão encaminhadas à Polícia Federal (PF).
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