Notícias
Justiça
Tifanny Abreu aciona Justiça para tentar voltar a disputar competições femininas de vôlei

Tifanny Abreu aciona Justiça para tentar voltar a disputar competições femininas de vôlei

Jogadora contesta decisão do STJD que manteve restrição imposta pela CBV e pede autorização provisória para retornar às quadras

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Redes Sociais

A jogadora de vôlei Tifanny Abreu entrou com uma ação judicial contra a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) para tentar reverter a decisão que impede sua participação em competições femininas nacionais. A atleta pede que a Justiça anule o entendimento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol e autorize seu retorno às quadras.

A defesa também solicitou uma tutela de urgência, que permite a concessão de uma decisão provisória antes do julgamento definitivo do processo.

Na ação, os advogados argumentam que a mudança nas regras de elegibilidade violou direitos anteriormente reconhecidos à jogadora, como a segurança jurídica, a confiança legítima e o direito ao exercício profissional. A defesa questiona ainda a ausência de um período de transição para a aplicação das novas normas e a utilização do marcador genético SRY como critério para definir quem pode participar das competições femininas.

A petição também aponta possíveis problemas na condução do julgamento pelo STJD e questiona a imparcialidade do tribunal.

“Não se trata de simples inconformismo com o resultado desfavorável, mas de questionamento à própria regularidade do procedimento decisório”, afirma um trecho da ação.

Em agosto, a CBV estabeleceu que a participação em torneios femininos nacionais seria restrita a atletas do sexo biológico feminino. A entidade justificou a mudança com base nas diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Vôlei (FIVB).

A decisão foi contestada pela jogadora no âmbito da Justiça Desportiva, mas o STJD manteve a restrição por unanimidade, seguindo o voto do relator Mauricio Corrêa da Veiga.

Na decisão, o tribunal argumentou que a existência de regulamentação internacional, a participação de Tifanny em temporadas anteriores e seu contrato profissional com o Osasco não impedem a CBV de atualizar os critérios de elegibilidade.

O órgão também defendeu a autonomia regulamentar da confederação, ressaltando que cabe à entidade estabelecer critérios técnico-desportivos, desde que respeite a legalidade dos procedimentos.

Antes da nova ação, Tifanny já havia conseguido uma decisão provisória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que autorizou sua participação na Supercopa e na Superliga. A medida foi concedida depois que a atleta ficou de fora da lista de inscrições deferidas pela CBV.

Com a liminar, a ponteira entrou em quadra na partida da Supercopa contra o Praia Clube e na estreia do Osasco na Superliga, diante da equipe de Brasília. Após o segundo confronto, porém, voltou a ficar impedida de atuar.

Aos 41 anos, Tifanny concluiu a transição de gênero e estreou na Superliga Feminina em 2017, após receber autorização da Federação Internacional de Vôlei. Esta é a sexta temporada da atleta pelo Osasco. Ao longo da carreira, conquistou um título da Superliga e quatro Campeonatos Paulistas, além de um vice-campeonato sul-americano e um terceiro lugar no Mundial de Clubes.

Varela Net agora mais perto de você: receba as notícias em tempo real no seu WhatsApp clicando aqui.

Tags

Notícias Relacionadas