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STF impede buscas da PF em gabinete de Jaques Wagner no Senado

STF impede buscas da PF em gabinete de Jaques Wagner no Senado

Ministro do STF entendeu que não há elementos suficientes para justificar diligências em espaços institucionais ligados ao senador investigado na Operação Compliance Zero

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou o pedido da Polícia Federal para realizar buscas e apreensões no gabinete do senador Jaques Wagner (PT-BA), no Senado Federal, e em seus escritórios políticos na Bahia.

A decisão foi tomada no âmbito da 9ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada na manhã desta quinta-feira (18). O magistrado acolheu ponderações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a ausência de elementos concretos que justificassem a realização das diligências nos espaços institucionais do parlamentar.

A Polícia Federal havia solicitado autorização para cumprir mandados tanto no gabinete de Jaques Wagner, em Brasília, quanto em escritórios de apoio político localizados na Bahia. Entretanto, o Ministério Público Federal manifestou ressalvas à medida.

No parecer citado por André Mendonça, o MPF argumentou que a realização de buscas dentro do Congresso Nacional poderia representar uma interferência indevida entre Poderes sem demonstração concreta de necessidade.

“O parquet ressalvou, contudo, duas limitações: a primeira, relativa à inadequação da realização de buscas no interior do Congresso Nacional, por representar indevida ingerência entre Poderes sem demonstração concreta de indispensabilidade no estágio atual das investigações, devendo eventual diligência restringir-se a endereços não institucionais”, registra a decisão.

Ao analisar o pedido, o ministro destacou que medidas invasivas em dependências de outro Poder exigem fundamentação mais robusta e específica.

“Em que pese a conclusão alcançada, há que se fazer ressalva específica no que tange ao pedido de busca e apreensão nas dependências do Senado Federal ou em eventual escritório de apoio do parlamentar alvo da medida”, escreveu.

Mendonça ressaltou ainda que a autorização para buscas nesses locais dependeria da demonstração de que provas relevantes estariam armazenadas nos espaços funcionais do senador e que sua obtenção não poderia ocorrer por outros meios.

“Nessa extensão, o pleito não merece acolhimento. Isso porque a realização de medidas como a ora aventada em dependências situadas na sede de outro Poder reclama fundamentação particularmente rigorosa, apta a demonstrar não apenas a participação do parlamentar nos fatos sob apuração, mas também a existência de elementos indicativos de que, naquele espaço funcional, se encontrem provas indispensáveis à investigação”, afirmou.

Na conclusão da decisão, o ministro avaliou que os elementos apresentados até o momento não demonstram, com o grau de probabilidade exigido pela legislação, que o gabinete parlamentar ou os escritórios políticos abriguem documentos ou registros relevantes para o avanço das investigações.

“Portanto, ausente, neste momento, a demonstração concreta da necessidade da medida nesse ambiente específico, impõe-se o indeferimento do pedido quanto aos endereços funcionais indicados”, concluiu André Mendonça.

Apesar da negativa em relação aos endereços institucionais, a Operação Compliance Zero segue em andamento com outras diligências autorizadas pela Justiça.

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