Notícias
Justiça
STF declara conclusão do processo sobre golpe e execução de prisão de bolsonaro iniciará

STF declara conclusão do processo sobre golpe e execução de prisão de bolsonaro iniciará

Alexandre de Moraes decretou que preparação para a prisão se inicie. Ex-presidenteirá cumprir pena na Superitendência da PF

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Arquivo Varela Net

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de declarar que o processo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro por golpe de Estado, julgado pela primeira turma, transitou em julgado. O relator do caso, o juiz Alexandre de Moraes, entendeu que não cabem mais recursos da defesa do ex-presidente e abriu caminho para a execução das penas na prisão. 

Além de Bolsonaro, o STF decretou o caso encerrado para outros condenados: 

Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro. Esses três são os condenados que não apresentaram os segundos embargos de declaração (tipo de recurso), cujo prazo terminou nesta segunda (24). 

Agora, a única coisa que falta para iniciar a pena do ex-presidente e dos outros dois condenados é Alexandre de Moraes decretar o início da pena, o que pode ocorrer a qualquer momento. A partir daí, os condenados serão levados aos locais de cumprimento da pena, os quais também serão definidos pelo ministro. 

Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Lula e subverter o Estado democrático de Direito. O ex-presidente irá cumprir sua pena na Superitendência da PF, em Brasília. 

Já Ramagen deverá cumprir pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. Em regime fechado. E a pena de Anderson Torrer é de 24 anos de prisão, com o regime inicial fechado. 

Porém, em tese, as defesas ainda podem apresentar, até o fim de semana, os embargos infringentes, recurso com maior capacidade de alterar a condenação. Mesmo assim, segundo entendimento já consolidado dentro do Supremo Tribunal Federal, esse tipo de recurso é somente admitido quando há ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento de setembro. 

Por isso, o STF concluiu que os infringentes não cabem e determinou o trânsito em julgado.

Varela Net agora mais perto de você: receba as notícias em tempo real no seu WhatsApp clicando aqui.

Tags

Notícias Relacionadas