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STF anula lei da Bahia que limitava punições a gestores públicos

STF anula lei da Bahia que limitava punições a gestores públicos

Norma restringia a aplicação de multas e responsabilizações a casos de benefício próprio ou familiar

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: STF / Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma lei baiana que restringia a aplicação de multas e outras punições a gestores públicos. Segundo a norma, só haveria responsabilização se fosse comprovado que o desvio de recursos beneficiou o próprio agente ou seus familiares.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7082, concluído em sessão virtual no dia 26 de setembro. O trânsito em julgado ocorreu na última sexta-feira (10).

A Lei estadual nº 14.460/2022 tratava das atribuições, estrutura e funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios e do Estado da Bahia (TCM-BA) e foi proposta pelo deputado estadual Adolfo Menezes (PSD).

O texto legal determinava que “nos julgamentos de contas de gestores públicos, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios, fica vedada a aplicação de multas e/ou responsabilização pessoal aos gestores públicos quando não comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares, ou quando não comprovado que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas.”

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), autora da ação, argumentou que a lei só poderia ter sido proposta pelo próprio tribunal, e não pela Assembleia Legislativa.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou em seu voto que o STF já decidiu anteriormente que leis de iniciativa parlamentar sobre a organização e o funcionamento de tribunais de contas são inconstitucionais, por violarem a autonomia desses órgãos.

Segundo Zanin, embora o Legislativo tenha o dever de fiscalizar as contas públicas com o apoio dos tribunais de contas, isso não significa subordinação desses órgãos ao Parlamento.

A lei baiana, na prática, alterava a Lei de Improbidade Administrativa, ao excluir a modalidade culposa e admitir apenas o dolo (intenção) do agente público. Para o ministro, essa mudança reduzia indevidamente as competências da corte de contas fora do processo legislativo adequado.

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