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Ex-goleiro Bruno processa Band e pede R$ 4 milhões em indenização

Ex-goleiro Bruno processa Band e pede R$ 4 milhões em indenização

Processo tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Reprodução/TJ/MG

O ex-goleiro Bruno Fernandes entrou com uma ação judicial contra a Band por conta de reportagens exibidas desde 2022 pelo programa Melhor da Tarde. O ex-jogador pede uma indenização de R$ 4 milhões por danos morais e violação do direito de imagem, além de alegar que estaria sendo alvo de perseguição por parte da emissora.

Segundo informações da Folha de S. Paulo, o processo tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Nos autos, Bruno solicita o pagamento de uma indenização pelos prejuízos que afirma ter sofrido em razão das reportagens.

A apresentadora Catia Fonseca, que deixou a Band no ano passado, também aparece como ré no processo. Entre os motivos apresentados pela defesa de Bruno estão declarações feitas por ela durante o programa, incluindo críticas relacionadas ao pagamento de pensão ao filho Bruninho, fruto do relacionamento entre o ex-goleiro e Eliza Samudio, assassinada em 2010.

Na ocasião, Catia afirmou:

“Eu fico indignada com a cara de pau dessa criatura. Matou do jeito que matou a Eliza, não quer nem saber da criança —que, nesse ponto, a gente dá até graças a Deus, porque, coitado do menino, não merece ter uma relação com uma criatura ruim dessa. Mas na hora que vão prender, quer fazer acordo”, disparou ela na ocasião.

Os representantes legais de Bruno alegam que as declarações e reportagens provocaram consequências profissionais para o ex-atleta. Segundo os advogados, ele teria enfrentado dificuldades para conseguir novos trabalhos após a repercussão do conteúdo exibido pela emissora.

Durante o andamento do processo, a defesa do ex-goleiro também pediu à Justiça que a Band fosse impedida de veicular novas reportagens sobre o assunto e que o Melhor da Tarde deixasse de mencionar o nome de Bruno. A solicitação, no entanto, foi negada pela juíza Juliana Gonçalves Figueira.

Ao justificar a decisão, a magistrada destacou a importância da liberdade de expressão e afirmou que eventuais restrições devem ocorrer diante de conteúdos comprovadamente falsos ou criminosos.

“A liberdade de expressão deve ser a regra, somente podendo ser cerceada ante evidente conteúdo de natureza falsa e criminosa. Em que pese o tom pejorativo da matéria televisiva, não se verifica que haja risco aos autores a manutenção da publicação”, escreveu, antes de completar:

“Note-se que o autor é pessoa pública e respondeu a processo criminal que teve ampla repercussão midiática, de forma que, eventualmente, as circunstâncias e condições do caso retornam à cena, na qual se desenvolvem notícias e especulações, o que não por si só não é ilegal”, declarou.

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