TSE decide de forma unânime que agressão contra a mulher pode tornar candidato inelegível
Entendimento foi fechado ao longo do julgamento de um recurso acerca da candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto
Foto: Rosinei Coutinho/STF
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que condenações por lesão corporal contra a mulher podem implicar inelegibilidade por se enquadrarem na categoria de crimes contra a vida.
Na sessão plenária desta quinta-feira (29), a Corte também fez um apelo ao Congresso Nacional para que mudasse de forma urgente a legislação eleitoral, de maneira que ela passe a prever expressamente a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.
O entendimento foi fechado ao longo do julgamento de um recurso acerca da candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que planejava disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Os ministros rejeitaram o recurso e mantiveram a decisão do tribunal regional, que tinha barrado a candidatura.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, declarou que a decisão não cria uma nova regra de inelegibilidade, mas define como deve ser aplicada uma previsão que já existe na lei, que impede a candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes, entre eles os crimes contra a vida. De acordo com ele, condenações por lesão corporal contra a mulher podem se enquadrar nessa previsão.
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