STF forma maioria para ampliar proteção da Lei Maria da Penha
Medidas serão usadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, quando o ato de violência for em detrimento do gênero, independentemente da relação de afeto
Foto: Dorivan Marinho/STF
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha a casos de violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, disse nesta quarta-feira (19) que restringir as medidas protetivas a relações domésticas ou afetivas ignora o caráter estrutural da violência de gênero e contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará.
De acordo com ele, o critério principal é a motivação do crime, a condição feminina da vítima, e não o tipo de ligação com o agressor. Há seis votos neste sentido até o presente momento: Fachin, Dino, Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
"A violência contra a mulher não decorre de conflitos privados, e sim de discriminação sistêmica. Essa perspectiva estrutural foi consolidada nos tratados internacionais de direitos humanos", declarou.
O julgamento teve repercussão geral reconhecida, o que torna o entendimento de aplicação obrigatória em casos semelhantes em todas as instâncias do país.
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