Mendonça proíbe campanha de Lula de exibir ‘Rap do Silva’ sem citar Alckmin
Ministro do TSE apontou possível irregularidade na propaganda eleitoral e determinou que peça não volte a ser veiculada sem identificação do candidato a vice-presidente
Foto: Reprodução/Campanha Eleitoral
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de voltar a exibir uma propaganda eleitoral que utiliza o jingle “Rap do Silva” sem mencionar o nome do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB).
A decisão foi tomada nesta terça-feira (1º), após uma representação apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. A propaganda questionada havia sido exibida na televisão em 28 de agosto.
Segundo a defesa de Flávio, a campanha de Lula estaria tentando ocultar a identificação de Alckmin na peça eleitoral. Os advogados pediram ao TSE que aplicasse multa e suspendesse a veiculação da propaganda.
Ao analisar o caso, Mendonça apontou uma possível irregularidade em relação à legislação eleitoral. A chamada Lei das Eleições determina que propagandas de candidatos a cargos majoritários também apresentem, de maneira clara e legível, o nome do candidato a vice.
A legislação estabelece ainda que o nome do vice deve aparecer em tamanho não inferior a 30% daquele utilizado para identificar o candidato titular.
A decisão de Mendonça, porém, ainda será analisada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Varela Net agora mais perto de você: receba as notícias em tempo real no seu WhatsApp clicando aqui.