Fachin cria regra no STF para evitar direcionamento de pedidos a ministros
Medida estabelece análise prévia de petições apresentadas em processos já existentes antes de eventual vinculação a um relator
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, estabeleceu nesta sexta-feira (2) novas regras para impedir que pedidos apresentados em processos já existentes sejam direcionados automaticamente a um ministro específico. A medida determina uma análise prévia antes que uma nova petição seja vinculada a uma ação que já tenha relator definido.
De acordo com a resolução, pedidos apresentados por terceiros, ou seja, pessoas ou entidades que não sejam partes do processo, passarão por uma validação da equipe técnica da Secretaria Judiciária e pela Presidência do STF. O objetivo é verificar se existe relação suficiente entre o novo pedido e o processo original.
Caso a conexão não seja reconhecida, a petição será transformada em um novo processo e distribuída entre os ministros por sorteio ou por prevenção, quando houver uma relação jurídica que justifique a atuação de um determinado relator.
A análise também será obrigatória para pedidos que questionem atos de autoridades ou órgãos que não sejam partes do processo, tentem ampliar os efeitos de uma decisão para pessoas ou fatos que não estejam envolvidos na ação original ou apresentem pedidos contra pessoas que não façam parte do processo.
A resolução não altera as manifestações regulares das partes que já integram as ações, a apresentação de novos documentos, os recursos internos e, em regra, as manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e os pedidos de ingresso como *amicus curiae*. Processos que tramitam sob determinados níveis de sigilo também ficam fora da nova regra.
A mudança ocorre após uma sequência de decisões individuais divergentes entre ministros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), episódio que passou a ser chamado de “guerra de liminares”. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, havia questionado recentemente uma possível sobreposição de competências entre as duas Cortes.
Um dos casos que antecederam a resolução envolveu publicações relacionadas a Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida. O ministro André Mendonça, do TSE, havia determinado a retirada de postagens que associavam o candidato à Presidência a uma suposta iniciativa para retirar da santa o título de Padroeira do Brasil.
Posteriormente, o humorista Antonio Tabet apresentou um pedido ao ministro Flávio Dino, do STF, em uma ação que já estava sob sua relatoria, para suspender a determinação. Dino atendeu ao pedido. Na sequência, Flávio Bolsonaro recorreu ao ministro Luiz Fux, que suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a ordem de Mendonça até uma análise do plenário do TSE.
O episódio levou o plenário do TSE a revisar a decisão de Mendonça e restringir seu alcance a publicações consideradas sabidamente falsas que associassem Flávio Bolsonaro à retirada do título de Padroeira do Brasil.
Outro caso recente envolveu o candidato à Presidência Renan Santos (Missão). Na quinta-feira (1º), o ministro Gilmar Mendes determinou que a TV Globo incluísse o candidato no debate presidencial. O pedido havia sido apresentado dentro de uma ação anterior, que tratava de outro assunto e já tinha relator definido.
Ao analisar o pedido, Gilmar reconheceu que a solicitação não tinha conexão direta com o tema central da ação original, mas considerou a urgência da situação para decidir sobre o caso.
Com a nova resolução, situações semelhantes terão de passar por uma avaliação antes de serem encaminhadas ao ministro que já é relator do processo. Segundo o STF, a medida busca dar mais transparência à distribuição e reforçar a regra de que os processos devem ser distribuídos de forma aleatória, evitando que novos pedidos sejam automaticamente vinculados a um relator específico.
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