Micareta de Feira proíbe músicas e coreografias que desvalorizem mulheres
Portaria também estabelece restrições a manifestações de homofobia, discriminação étnica e apologia às drogas durante a festa
Foto: Reprodução
Músicas, danças e coreografias que desvalorizem mulheres ou as coloquem em situações vexatórias estarão proibidas durante a Micareta de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia. A medida também vale para atrações que promovam manifestações de homofobia, discriminação étnica ou apologia ao uso de drogas ilícitas.
A festa será realizada entre os dias 19 e 22 de novembro, na Avenida Presidente Dutra, no circuito Maneca Ferreira. As regras foram estabelecidas em uma portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM), que regulamenta a participação de blocos de rua e entidades micaretescas na programação.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel). A medida tem como base a Lei Municipal nº 270, de 25 de junho de 2012, que determina restrições a músicas, danças e coreografias que incentivem ou promovam a desvalorização das mulheres.
A portaria também define regras para os desfiles, incluindo horários, utilização de trios elétricos e participação de atrações contratadas diretamente pela Prefeitura. Os blocos que utilizarem trios ou mini trios deverão passar por vistoria dos órgãos competentes e seguir as determinações da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT).
As inscrições para blocos de rua e entidades micaretescas seguem abertas até 16 de outubro. Os interessados devem comparecer à sede da Secel, na Rua Estados Unidos, nº 37, no bairro Kalilândia, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
No momento da inscrição, será necessário informar o dia e o horário pretendidos para o desfile, além da estimativa do número de participantes. A programação será definida pela Secel e deverá ser seguida pelos blocos. Em caso de atraso durante o percurso, a atração poderá perder a ordem de apresentação e ser encaminhada para o final da fila, caso haja disponibilidade.
Os responsáveis pelos trios também deverão apresentar cópias dos contratos da atração musical, do trio elétrico e do carro de apoio. A programação poderá ainda contar com artistas contratados diretamente pelo Município, intercalados aos desfiles de blocos e grupos musicais locais, conforme previsto na legislação municipal.
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