STF derruba aposentadoria compulsória para juízes punidos
Decisão permite perda de cargo e salário em casos de infrações graves

Foto: Wikimedia Commons
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (26), derrubar a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima para magistrados.
Com a decisão, juízes e desembargadores que cometerem infrações graves poderão perder o cargo e deixar de receber remuneração. Até então, a punição máxima previa aposentadoria compulsória com pagamento proporcional ao tempo de serviço.
O ministro Flávio Dino argumentou que a Emenda Constitucional 103/2019 retirou a base jurídica da chamada “aposentadoria-sanção” no serviço público. Segundo ele, “infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”.
A medida afeta magistrados de primeira e segunda instância, mas não ministros das cortes superiores.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, além de rejeitar recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
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