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Rui Costa reduz alíquota do ICMS na Bahia

Governador seguiu a Lei Complementar nº 194/2022, que institui o teto de 17% no imposto

| Autor: Redação

Foto: Domingos Júnior / Varela Net

O governador Rui Costa (PT) reduziu, por meio de decreto, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), seguindo a Lei Complementar nº 194/2022, aprovada pelo Congresso Nacional em junho deste ano, que determina um teto máximo de 17% no imposto de setores essenciais, como os combustíveis. 

O decreto foi assinado pelo governador na última terça-feira (5). Apesar do decreto, a medida é alvo de críticas de Rui e outros gestores estaduais, que entraram com uma ação para barrar a decisão. Os governadores afirmam que a redução do ICMS deve trazer um prejuízo bilionário aos estados e aos municípios, que usam o imposto para investimento em áreas como saúde e educação. 

“Não se aplica o acréscimo de dois pontos percentuais, vinculado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FUNCEP, instituído pela Lei no 7.988, de 21 de dezembro de 2001, às alíquotas incidentes nas operações e prestações indicadas no caput deste artigo”, diz parte do texto do decreto.

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