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Prefeito Bruno Reis sanciona 18 projetos de leis dos vereadores

Política de combate a furto de fios e que altera o uso de bermudões por rodoviarios e taxistas estão entre as novas legislações da capital baiana

| Autor: Redação

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou, neste início de semana, 18 projetos de lei dos vereadores. Dentre eles, estão temáticas como de combate a furto de fios e que altera o uso de bermudões por rodoviarios, autorizando também os taxistas.

Um projeto  também foi sancionado com o objetivo de combater os crescentes casos de roubo de fios e cabos em Salvador, especialmente no metrô da capital baiana. Quando esses incidentes ocorrem, o sistema de transporte enfrenta atrasos, afetando a mobilidade dos passageiros.


Saiba os outros projetos sancionados:

LEI Nº 9.703 /2023 - Autoriza a criação do Programa de Capacitação de Docentes e Equipe Pedagógica, no Combate e Prevenção à Intimidação Sistemática (bullying e cyberbullying) no ambiente escolar

LEI Nº 9.705 /2023 - Torna irmãs as cidades de Salvador, capital do Estado da Bahia, no Brasil, e de Praia, capital de Cabo Verde

LEI Nº 9.706/2023 - Estabelece medidas e procedimentos a serem adotados em caso de violência contra profissionais da Educação

LEI Nº 9.707 /2023 - Institui o Programa “Adote uma Ciclovia” para incentivar o uso da bicicleta, visando à melhoria das condições de mobilidade urbana

LEI Nº 9.708 /2023 - Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia

LEI Nº 9.710 /2023 - Institui o Programa Menstruação sem Neura

LEI Nº 9.711 /2023 - Estabelece o Perímetro Escolar de Segurança como espaço de prioridade especial

LEI Nº 9.713 /2023 - Restringe para o período de 03 anos para utilização de livros didáticos

LEI Nº 9.714 /2023 - Altera dispositivo da Lei n° 9.668, de 13 de março de 2023, que autoriza o uso de bermudas e bermudões pelos rodoviários e acrescenta aos taxistas essa possibilidade

LEI Nº 9.716 /2023 - Institui, no âmbito municipal, o laudo permanente para pessoas com deficiência visual que tenham cegueira crônica e incurável

LEI Nº 9.717 /2023 - Institui sanções de caráter administrativo para os responsáveis pelo patrocínio de atos discriminatórios tendo como vítimas Pessoas com Transtorno de Espectro Autista

LEI Nº 9.718 /2023 - Proíbe testes de cosméticos ou produtos de qualquer natureza em animais

LEI Nº 9.719 /2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de se divulgarem os direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista - TEA nas instituições de ensino

LEI Nº 9.720 /2023 - Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana Municipal de Conscientização sobre Violência Obstétrica

LEI Nº 9.722 /2023 Dispõe sobre a criação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência

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