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Lula assina indulto de Natal e mantém exclusão de condenados por crimes à democracia

Segundo o decreto, o perdão não se aplica a condenados por atos contra o Estado Democrático de Direito

| Autor: Redação - Varela Net
Lula assina indulto de Natal e mantém exclusão de condenados por crimes à democracia

Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o indulto natalino de 2025, medida que concede perdão de pena a presos que atendam a critérios específicos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.

Segundo o decreto, o perdão não se aplica a condenados por atos contra o Estado Democrático de Direito. O indulto natalino é um benefício tradicional da Presidência, concedido ao final de cada ano.

Entre os beneficiados estão pessoas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, detentos com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas e condenados a pena de multa em casos determinados, incluindo nacionais e estrangeiros.

O decreto exclui do benefício presos condenados por:

Crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo;

Violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);

Tráfico de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por líderes de facções criminosas.

Em casos de corrupção, peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o perdão é concedido apenas a condenações inferiores a quatro anos.

O indulto também não alcança presos que firmaram acordo de colaboração premiada ou que cumprem pena em presídios de segurança máxima.

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