NotíciasJustiçaPablo Marçal é proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição pelo TRE-SP

Pablo Marçal é proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição pelo TRE-SP

Medida faz parte de um acordo homologado pela Justiça Eleitoral

| Autor: Redação - Varela Net
Pablo Marçal é proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição pelo TRE-SP

Foto: Divulgação/Band

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) estabeleceu uma série de restrições ao empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB), incluindo a proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição. A medida faz parte de um acordo homologado pela Justiça Eleitoral que suspende por dois anos uma ação penal eleitoral movida pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL), que investigava a divulgação de um laudo falso durante as eleições municipais de 2024.

De acordo com os termos do acordo, Marçal terá que se apresentar pessoalmente em juízo a cada três meses, a partir de 13 de março de 2026, para informar e justificar suas atividades. Ele também está proibido de se ausentar da comarca sem autorização judicial e precisa manter seu endereço atualizado junto à Justiça.

Uma obrigação financeira também faz parte do acordo: Marçal deverá pagar, no mínimo, R$ 5.000,00, valor que será destinado à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, com prazo máximo de dez dias para o cumprimento.

As mesmas condições valem para Tassio Renam Souza Botelho, advogado de Marçal e também réu na ação penal eleitoral. Já Luiz Teixeira da Silva Junior, proprietário da clínica que emitiu o laudo falso, decidiu rejeitar a proposta apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O acordo representa um esforço da Justiça Eleitoral para assegurar cumprimento de medidas restritivas enquanto suspende temporariamente o andamento da ação penal, mantendo o foco na responsabilização sem recorrer diretamente ao julgamento imediato.

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