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Moraes autoriza prisão domiciliar para Augusto Heleno após laudos sobre saúde

Ministro do STF concedeu regime humanitário ao general condenado na trama golpista

| Autor: Redação/Varela Net
Augusto Heleno

Augusto Heleno |Foto: Carolina Antunes/PR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (22) que o general da reserva Augusto Heleno, condenado a 21 anos de prisão por sua participação na chamada trama golpista, vá cumprir a pena em regime de prisão domiciliar. A decisão atende a um pedido da defesa que argumentava que a idade avançada e o quadro de saúde do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) tornam inadequado que ele permaneça em regime fechado. 

Heleno, de 78 anos, estava preso no Comando Militar do Planalto, em Brasília, desde o início do cumprimento de sua pena, em novembro deste ano. A medida do STF considera laudos médicos e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que recomendou a concessão de prisão domiciliar em caráter humanitário, justamente por conta de seu estado de saúde e idade avançada. 

Na decisão, Moraes impôs medidas cautelares, como a utilização de tornozeleira eletrônica, a entrega de passaportes e a proibição de acesso a telefones celulares e redes sociais enquanto durar o regime domiciliar — restrições que visam garantir o controle judicial da pena fora da prisão.

O pedido pela mudança de regime vinha sendo analisado desde o início de dezembro, quando o ministro havia determinado uma perícia médica detalhada para verificar o estado de Alzheimer e outras condições apresentadas na defesa. Durante o processo, Moraes chegou a pedir que a defesa apresentasse documentos que comprovassem o histórico clínico do general para embasar a justificativa de saúde. 

Apesar da transferência para prisão domiciliar, a condenação de Heleno permanece inalterada — o que mudou foi apenas o modo de execução da pena, que passará a ser em sua residência sob fiscalização do Judiciário. A decisão pode ter impacto em outros casos em que réus com idade avançada ou problemas de saúde avançados buscam regime domiciliar.

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