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MC Ryan SP é condenado por violação de direitos autorais em 34 músicas

Justiça reconheceu Lucas Vieira Jozimba, conhecido como Luska, como autor das canções e determinou pagamento de royalties e indenização por danos morais

| Autor: Redação - Varela Net
MC Ryan SP é condenado por violação de direitos autorais em 34 músicas

Foto: Redes Sociais

O MC Ryan SP, apontado pelo Spotify como o artista mais ouvido do Brasil, foi condenado pela Justiça de São Paulo por violação de direitos autorais envolvendo 34 músicas. A decisão reconheceu Lucas Vieira Jozimba, conhecido artisticamente como Luska, como autor das obras e determinou que o cantor e a produtora GR6 façam a inclusão dos créditos nas plataformas digitais e no Ecad.

Segundo Luska, as composições foram enviadas a MC Ryan SP sob a promessa de divisão dos lucros e inclusão de seu nome nos créditos. O compositor afirmou, porém, que as músicas foram lançadas e exploradas comercialmente sem que ele recebesse os valores acordados ou o devido reconhecimento pela autoria.

Entre as 34 faixas citadas no processo estão “Amante da Minha Conta”, “Marcha” e “Ilusão (Cracolândia)”, uma das músicas de maior sucesso de MC Ryan SP, que ultrapassa 200 milhões de visualizações no YouTube.

Durante o processo, MC Ryan SP e a GR6 contestaram as alegações e questionaram as conversas apresentadas por Luska como prova. A defesa também argumentou que as músicas não possuíam registro na União Brasileira de Compositores (UBC) e afirmou que algumas das obras seriam de autoria do próprio MC Ryan SP ou de MC BKA.

Na decisão, o juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos, destacou que a proteção aos direitos autorais não depende de registro. O magistrado também considerou as conversas apresentadas pelo compositor como elementos capazes de comprovar a autoria das obras.

De acordo com a sentença, apenas 11 das 34 músicas estavam cadastradas na UBC em nome de MC Ryan SP. O juiz determinou que o cantor e a GR6 incluam o nome de Luska como compositor nas plataformas digitais e no Ecad no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil.

Além disso, MC Ryan SP e a produtora foram condenados a pagar R$ 20 mil por danos morais ao compositor pela ausência de seu nome nos créditos. Os valores referentes aos lucros de cessão e royalties das 34 músicas também deverão ser pagos desde o lançamento de cada faixa, mas ainda serão calculados no processo.

A decisão ainda determina que contratos envolvendo as músicas com terceiros sejam anulados caso tenham sido realizados sem o consentimento de Luska.

A GR6 informou que só deverá se manifestar sobre o caso na segunda-feira (17). 

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