Léo Lins condenado: entenda a sentença contra o humorista
Decisão afirma que o humorista deve cumprir a pena em regime fechado

Foto: Divulgação
O humorista Léo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão pela Justiça Federal de São Paulo por piadas consideradas preconceituosas em um vídeo durante um show. A decisão determina que Léo cumpra a pena inicialmente, em regime fechado.
Apesar da determinação judicial, o humorista segue em liberdade, o mandado de prisão contra Léo Lins não depende apenas da condenação. O Judiciário brasileiro pondera que a sentença que impõe pena privativa de liberdade só será cumprida após "transito em julgado", quando decisão judicial ou sentença se tornou definitiva e não pode mais ser objeto de recurso ordinário.
O réu só é preso antes do trânsito em julgado em caso de prisão preventiva, para garantir o andamento do processo, ou em caso de prisão em flagrante. Como o caso de Léo Lins não apresenta nenhum desses elementos, ele segue em liberdade.
A decisão, proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, também impõe ao comediante o pagamento de multa e indenização por danos morais coletivos.
A Justiça também apontou como agravante o fato de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração, diversão ou recreação, e em contexto de atividades artísticas/culturais destinadas ao público e por meio de comunicação social/internet, o que contribuiu para a fundamentação da condenação e cálculo da pena.
A defesa do humorista classificou a condenação como um risco à liberdade de expressão e "criminalização do humor". Argumentou que a pena é equivalente a crimes graves e que a decisão se equipara à censura. A defesa diz que irá recorrer da sentença para buscar reparação em segunda instância.