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Justiça suspende lei que criava vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador

Decisão liminar atende ação da ANP-Trilhos, que questiona competência do município e aponta riscos operacionais na medida

| Autor: Redação - Varela Net
A imagem mostra o trem do metrô de Salvador

A imagem mostra o trem do metrô de Salvador |Foto: Fernando Vivas/GOVBA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, por meio de decisão liminar, a lei municipal que criava vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador e da Região Metropolitana. A norma, sancionada no início do mês, determinava a reserva de vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico.

A decisão, assinada pelo desembargador José Cícero Landin Neto, atende a uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros Sobre Trilhos (ANP-Trilhos). A entidade argumenta que a Prefeitura de Salvador não tem competência para legislar sobre transporte intermunicipal, já que o metrô atende tanto a capital quanto o município de Lauro de Freitas.

Além da questão legal, a associação também alegou que a medida causaria dificuldades operacionais, devido ao alto volume de passageiros — cerca de 400 mil por dia útil, sendo 51% mulheres —, e exigiria um reforço no efetivo de segurança. A lei municipal estabelecia que os horários de pico seriam das 6h às 9h e das 17h às 20h, em dias úteis, exceto sábados, domingos e feriados.

Na decisão, o desembargador afirmou que a norma "aparentemente invade" a competência do Estado da Bahia ao impor regras sobre um serviço de transporte público intermunicipal. Ele ainda destacou os possíveis "transtornos" à operação do sistema.

“A implementação da norma impugnada no exíguo prazo estipulado tende a causar graves transtornos à operação do sistema metroviário, com impactos significativos no planejamento operacional, na alocação de recursos humanos e materiais, e no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Tais circunstâncias caracterizam o risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifica a concessão da medida cautelar pleiteada”, afirmou o magistrado.

Com o deferimento da liminar, a Prefeitura de Salvador e a Câmara Municipal terão 30 dias para prestar esclarecimentos. A lei permanece suspensa até o julgamento final da ação, ainda sem data marcada.

A proposta é semelhante à já adotada em outras capitais, como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife e Brasília, e tem como objetivo oferecer mais segurança para as usuárias e reduzir casos de assédio no transporte público.

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