NotíciasJustiçaJustiça Eleitoral manda retirar reportagem sobre áudios de Nikolas Ferreira com Vorcaro

Justiça Eleitoral manda retirar reportagem sobre áudios de Nikolas Ferreira com Vorcaro

Decisão do TRE-MG determina retirada do conteúdo e de publicações nas redes sociais após juiz apontar que termo usado na despedida do deputado a Daniel Vorcaro foi alterado

| Autor: Redação - Varela Net
Justiça Eleitoral manda retirar reportagem sobre áudios de Nikolas Ferreira com Vorcaro

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou, neste domingo (6), a retirada do ar de uma reportagem do ICL Notícias sobre trocas de mensagens e áudios entre o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A decisão também alcança publicações do portal nas redes sociais e foi tomada em caráter liminar pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A reportagem, publicada em 3 de setembro, afirmava que Nikolas teria chamado Vorcaro de “lindão” em um áudio enviado ao empresário. O material também relatava que o deputado teria procurado o banqueiro para tratar de um ativo minerário com pendências. Nikolas, que é candidato à reeleição, recorreu à Justiça Eleitoral alegando que a publicação divulgava informações inverídicas.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a expressão “lindão” não aparece na gravação. Segundo a decisão, Nikolas se refere a Vorcaro como “Dani” ao longo do áudio e encerra a mensagem com a frase “Um abração aí, Dani”. Para o juiz, a alteração do termo utilizado na despedida modificou o conteúdo da gravação e justificou a retirada da reportagem e das publicações relacionadas ao caso.

“É evidente a probabilidade do direito, uma vez que houve violação da higidez e da integridade do sistema informativo devido à divulgação de notícias nas quais foi alterado o termo utilizado pelo representante para se despedir do banqueiro Daniel Vorcaro”, escreveu Jair Francisco dos Santos.

A decisão determina que o ICL Notícias e a Meta retirem os conteúdos atingidos pela ordem no prazo de 24 horas. O portal terá um dia para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral terá o mesmo prazo para se manifestar. Depois dessas etapas, será analisado o pedido de direito de resposta apresentado por Nikolas Ferreira.

Em relação à outra alegação apresentada pelo deputado, de que seria falsa a informação de que ele teria pedido a Vorcaro a “liberação de ativo de minério”, o juiz não determinou a retirada do conteúdo por esse motivo. Segundo a decisão, a gravação mostra que Nikolas procurou o empresário para intermediar o contato entre Vorcaro e um amigo e advogado, que teria relatado pendências relacionadas a um ativo minerário.

“O fato de o representante ter procurado Daniel Vorcaro para intermediar o contato entre ele e seu amigo e advogado, considerado um irmão, sobre pendências relativas a um ativo minerário que essa pessoa possuía, abre espaço para discussão política e, em juízo perfunctório, não configura violação à legislação eleitoral”, afirmou o magistrado.

O ICL Notícias contestou a decisão e classificou a determinação como “censura”. Em nota, o portal afirmou que a reportagem utilizou transcrições oficiais dos áudios investigados e sustentou que o material publicado refletia os fatos apurados. O veículo também informou que adotará medidas jurídicas para tentar reverter a decisão.

O portal afirmou ainda que, mesmo que fosse reconhecida alguma imprecisão na palavra questionada, a medida adequada seria uma eventual correção do trecho, e não a retirada da reportagem completa e de outras publicações. O ICL também disse que não apresentará documentos que possam comprometer o sigilo da fonte jornalística.

Nikolas também se manifestou sobre o caso e negou ter chamado Vorcaro de “lindão”. O deputado afirmou que passou a chamar o empresário de “Dani” porque foi dessa forma que o pastor André Valadão o apresentou. A reportagem do ICL, por sua vez, foi produzida a partir de um áudio extraído do celular de Vorcaro no âmbito das investigações conduzidas pela Polícia Federal.

A decisão é provisória e ainda será submetida ao contraditório. O ICL Notícias deverá apresentar sua defesa antes de uma nova análise do caso pela Justiça Eleitoral.
 

Varela Net agora mais perto de você: receba as notícias em tempo real no seu WhatsApp clicando aqui.

Tags

Notícias Relacionadas